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Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 76 de 2019
Ementa: Dá nova redação aos §§ 4º. e 5º. do Art. 3º., para a seguinte: § 4º. Em se tratando de devedor pessoa física, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00(cinquenta Reais). § 5º. Em se tratando de devedor pessoa jurídica, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00(cento e cinquenta Reais)
Votos
Sim: 16
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações