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Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 74 de 2019
Ementa: MODIFICA-SE a redação do § 1º. do Art. 1º. do P.L.C., sob comento, de modo a que se acrescente como beneficiários desta lei do REFIS, aqueles contribuintes com parcelamento cancelado ou em andamento, passando a redação deste parágrafo para a seguinte: Art. 1º.: (....) § 1º.: O programa ora instituído incluirá os débitos originários dos tribu-tos especificados no caput, cujo fato gerador tenha ocorrido antes de 30 de abril de 2.019, débitos estes inscritos ou não em dívida ativa, com parcelamento ativo ou encerrado, seja originário da legislação do REFIS anteriormente aprovada, seja o parcelamento na modalidade prevista no Art. 260 da Lei Complementar 2/2017-Código Tributário Municipal(nova redação dada pela Lei Complementar No. 8/2018).
Votos
Sim: 16
Não: 0
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Resultado da Votação:
Aprovada
Observações