Votação Simbólica
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 73 de 2019
Ementa: “Altera o §2º do Art. 14 da Lei nº 3.779, de 06 de dezembro de 2.017, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 3.900, de 27 de novembro de 2.018, que dispõe sobre regime de adiantamentos e a concessão de diárias aos agentes políticos e servidores da prefeitura municipal, para transferir ao Secretário da respectiva pasta ou Diretor da Autarquia a responsabilidade do exame e emissão de parecer conclusivo pela aprovação ou rejeição da despesa lançada nos relatórios de diárias de viagem, documentos e prestação de contas dos servidores públicos municipais.

Votos
Sim: 15
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada

Observações