Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 462 de 2022
Ementa: Indica ao município alteração na Lei nº 2.418, de 30 de janeiro de 2004, com a criação do art. 28-A, para passar a dispor: Art. 28-A Será concedido horário especial ao servidor(a) que tenha cônjuge, filho(a) ou dependente autista em até 50%, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

Votos
Sim: 15
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada

Observações