Votação Simbólica
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 68 de 2019
Ementa: Altera-se a redação do § 3º. do Art. 9º, para a seguinte: “§ 3º. – A presidência do Conselho será exercida por membro integrante de seu quadro, eleito por voto individual e secreto”.

Votos
Sim: 14
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações