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Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 66 de 2019
Ementa: Modifica-se a redação do § 3º. do Art. 4º, que passa à seguinte redação: “§ 3º. A responsabilidade pelo projeto deve ser de pessoa jurídica sem fins lucrativos e deverá comprovar a sua constituição no município de Manhuaçu há pelo menos 01(um) ano, ser reconhecida por lei como entidade de utilidade pública no âmbito municipal, bem como observar os demais requisitos estabelecidos pela legislação municipal”.
Votos
Sim: 14
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações