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Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 7 de 2022
Ementa: EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 47/2022 EMENDA MODIFICATIVA: Dá nova redação ao art. 3º, caput, que passa a ser a que segue: Art. 3º. O CMDPCD será constituído por 12 (doze) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 6 (seis) representantes do setor governamental e 6 (seis) representantes do setor não-governamental, sendo pelo menos 2 (dois) desses, usuários dos serviços prestados por associações dedicadas ao atendimento das pessoas com deficiência do município de Manhuaçu.
Votos
Sim: 14
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações