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Votação Simbólica
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 6 de 2022
Ementa: EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 47/2022 EMENDA MODIFICATIVA: Dá nova redação ao §2º, do art. 5º, que passa a ser a que segue: § 2° As entidades não-governamentais devem estar em regular funcionamento para registrarem seus candidatos e deverão apresentar documentação atual comprobatória nesse sentido, especialmente cópia do estatuto da entidade registrada em cartório, cópia da ata de eleição da atual diretoria e outros que se façam necessários em seu campo de atuação.
Votos
Sim: 13
Não: 0
Abstenções: 1
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações