Votação Simbólica
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 4 de 2022
Ementa: EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022: Acrescenta §3º, ao art. 2º, que passa a ser a que segue: § 3° O Siderbrita não poderá ser aplicado ou depositado, ainda que temporariamente, em áreas de proteção ambiental, áreas de proteção aos mananciais e nascentes, devendo ser observado o distanciamento de, no mínimo, 500 (quinhentos) metros de corpos d’água.

Votos
Sim: 6
Não: 9
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Rejeitado

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