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Votação Simbólica
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 3 de 2022
Ementa: EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022: Acrescenta um novo art. 5º e parágrafo único, que terá a redação a seguir e renumera o artigo subsequente: Ar. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura deverá fiscalizar e acompanhar a execução do Termo de Coparticipação Socioambiental Agregado Siderúrgico, garantindo adequada aplicação e responsabilizando-se pelo uso devido do Siderbrita e demais condições reguladas por órgãos técnicos, ambientais e regras de aplicação contratual. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura deverá apresentar relatório que ateste a aplicação correta do Siderbrita em cada trecho realizado.
Votos
Sim: 15
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações