Votação Simbólica
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 2 de 2022
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA: Altera-se a redação do § 2º. do Projeto de Lei em questão, para a seguinte redação: “§ 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, seguirá a ordem de classificação relativa a Processo Seletivo Simplificado já realizado e ainda dentro do prazo de validade, onde esgotadas as vagas de classificados em referido processo, o recrutamento se dará por abertura de novo Processo Seletivo Simplificado, sujeito a ampla divulgação nos canais de comunicação utilizados pelo município, em especial publicação em seu Diário Oficial, ainda que excepcionalmente se prescinda de concurso público.”

Votos
Sim: 15
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada

Observações