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Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 1 de 2022
Ementa: EMENDA SUPRESSIVA: Suprime-se a parte final do § 1º. do Art. 2º. do Projeto de Lei em questão, passando à seguinte redação: “§ 1º. Para atender ao previsto no artigo 1º, a Secretaria Municipal de Educação poderá efetuar as contratações para os cargos relacionados no art. 2º. Pelo período de 12(doze) meses.”
Votos
Sim: 15
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações