Votação Simbólica
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 10 de 2021
Ementa: EMENDA ADITIVA: Projeto de Lei nº 44/2021 Adiciona ao art. 3º, Inciso V, as alíneas “g” e “h” na forma a seguir a fazer parte das diretrizes: g) fomentar política habitacional no Município, visando a diminuição do déficit de moradias. h) promoção de política pública para a reforma e ou adequação de moradias da população de baixa renda.

Votos
Sim: 15
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada

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