Votação Simbólica
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 46 de 2019
Ementa: Adiciona-se no § 1º do Art. 4º, do Projeto de Resolução, que trata da estrutura organizacional da Escola do Legislativo, e em especial trata da composição do CONSELHO ESCOLAR, mais um membro, qual seja, 01(um)(a) Representante da Superintendência Regional de Ensino – SRE/MG, passando a redação do mencionado parágrafo para a seguinte.

Votos
Sim: 16
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações