Votação Simbólica
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 65 de 2019
Ementa: Modificam-se a redações dos §§ 1º. e 2º do Art. 3º, que passam à seguinte redação: “§ 1º. Do disposto nos incisos I a IV acima, 1/3(um terço) dos recursos, no mínimo, serão aplicados no incentivo e patrocínio das atividades esportivas de caráter individual, cujo atleta deverá estar vinculado à entidade da sua modalidade, caso exista regularmente, estabelecida no município de Manhuaçu”. “§ 2º. A aplicação dos recursos do FUNDESP em projetos de construção, ampliação, recuperação ou conservação de bens móveis e imóveis de entidades esportivas sediadas no município, bem como despesas de capital, com exceção dos projetos e programas do próprio município, será autorizada pelo CME- Conselho Municipal de Esporte e Lazer.”

Votos
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Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

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