Indicação nº 413 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
413
Data de Apresentação
16/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE ISENTE IDOSOS E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM HORÁRIO DE TRABALHO DO PAGAMENTO DO VALOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
Indexação
JUSTIFICATIVA: Uma das justificativas para a isenção de cobrança para idosos é a substancial redução de renda com a aposentadoria, e por ter, a população idosa, contribuído com uma parcela importante do crescimento de nosso município nos anos que eram mais jovens, por isso, não podendo receber o mesmo tratamento dispensado aos demais munícipes. Quanto às pessoas com deficiência, é necessário que o município elimine obstáculos e amplie a acessibilidade aos locais públicos visando atender prioritariamente as necessidades dos idosos e pessoas com deficiência que naturalmente têm mobilidade reduzida e os servidores públicos municipais em serviço não poderia ser penalizado, pois estão a serviço do município.
Por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo Municipal, não há que se falar em possibilidade de iniciativa mediante vereador, desta feita, é que apresentamos o presente pedido, visando uma lei com assunto urgente e relevante a ser estabelecida em nosso município.
Por fim, apenas a título de informação, vale dizer que a isenção de tarifas também se inclui na autonomia municipal, quando o propósito for privilegiar certos interesses públicos, considerado relevante. Via de regra, a concessão de gratuidade e isenções tem como fim teleológico suprir uma carência, ou seja, a hipossuficiência de uma dada categoria de cidadãos.
Por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo Municipal, não há que se falar em possibilidade de iniciativa mediante vereador, desta feita, é que apresentamos o presente pedido, visando uma lei com assunto urgente e relevante a ser estabelecida em nosso município.
Por fim, apenas a título de informação, vale dizer que a isenção de tarifas também se inclui na autonomia municipal, quando o propósito for privilegiar certos interesses públicos, considerado relevante. Via de regra, a concessão de gratuidade e isenções tem como fim teleológico suprir uma carência, ou seja, a hipossuficiência de uma dada categoria de cidadãos.
Observação