{"id":7846,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 365 de 2024","link_detail_backend":"/materia/7846","metadata":{},"numero":365,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-12-11","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"INDICA \u00c0 SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE MAHUA\u00c7U QUE EFETUE A CRIA\u00c7\u00c3O DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO PSICOL\u00d3GICO CL\u00cdNICO(AMBULATORIAL)-PMAP, VINCULADO \u00c0S ATIVIDADES E FUN\u00c7\u00d5ES AFETAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, NO MUNIC\u00cdPIO DE MANHUA\u00c7U, ESTADO DE MINAS GERAIS.","indexacao":"JUSTIFICATIVA: \r\n\r\n\t\tVereador Allan Jos\u00e9 Quint\u00e3o (Allan do Alaor), no uso de suas prerrogativas como parlamentar com assento na Casa Legislativa Municipal, nos termos regimentais, vem \u00e0 presen\u00e7a de V.Exa. apresentar a presente INDICA\u00c7\u00c3O. \r\n\t\tTrata-se de reivindica\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o La Vigna \u00cdtalo-Brasileira, entidade associativa, inscrita no CNPJ No. 41.416.999/0001-31, com sede nesta cidade, na rua Silv\u00e9rio Afonso 48 \u2013 Bairro Colina, reconhecida como de utilidade p\u00fablica municipal conforme Lei No. 4.248, de 27 de junho de 2022, que por meio de of\u00edcio n\u00ba 07/2024, endere\u00e7ado a esta casa legislativa, fruto de audi\u00eancia p\u00fablica realizada aos 4 de julho de 2024, prop\u00f5e a implanta\u00e7\u00e3o, sob a coordena\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal da Sa\u00fade e auxiliadas por secretarias afins, de uma pol\u00edtica municipal denominada PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO PSICOL\u00d3GICO CL\u00cdNICO (AMBULATORIAL) - PMAP.\r\n\t\tNa documenta\u00e7\u00e3o que referida associa\u00e7\u00e3o faz anexar, - que tamb\u00e9m acompanha a presente Indica\u00e7\u00e3o -, est\u00e3o bem estampadas as necessidades de implementa\u00e7\u00e3o deste servi\u00e7o p\u00fablico no munic\u00edpio, como forma de minorar os problemas de sa\u00fade p\u00fablica, no campo psicol\u00f3gico e suas incont\u00e1veis consequ\u00eancias. \r\n\t\tO cuidado com a sa\u00fade mental um bem-estar no qual o indiv\u00edduo desenvolve suas habilidades pessoais, consegue lidar com os estresses da vida, trabalha de forma produtiva e encontra-se apto a dar sua contribui\u00e7\u00e3o para sua comunidade e, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes, a sa\u00fade mental implica pensar os aspectos do desenvolvimento, tais como ter um conceito positivo sobre si, ter habilidades tanto para lidar com seus pensamentos e emo\u00e7\u00f5es, quanto para construir rela\u00e7\u00f5es sociais, tendo uma atitude de se abrir para aprender e adquirir educa\u00e7\u00e3o. \r\n\t\tO programa proposto tem como objetivo: \r\n\r\nI. promover a sa\u00fade mental da popula\u00e7\u00e3o; \r\n\r\nII. garantir o atendimento junto aos Centros de Aten\u00e7\u00e3o Psicossocial (CAPS) e junto \u00e0s Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade(UBS). \r\n\r\nIII. promover a intersetorialidade entre os servi\u00e7os educacionais, de sa\u00fade e de assist\u00eancia social para a garantia da aten\u00e7\u00e3o psicossocial; \r\n\r\nIV. informar e sensibilizar a sociedade sobre a import\u00e2ncia e cuidados psicossociais. \r\n\r\nV. promover atendimento, a\u00e7\u00f5es e palestras voltadas \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. \r\n\t\tOs atendimentos ser\u00e3o prestados em conjunto envolvendo a pessoa idosa, adulta, jovem, crian\u00e7a e/ou adolescente, a fam\u00edlia, a comunidade, a escola, a rede social e os servi\u00e7os de sa\u00fade por equipe multidisciplinar pertencente aos quadros das Secretarias afins. \r\n\t\tDesse modo, \u00e9 comum encontrarmos pessoas idosas, adultas, jovens, crian\u00e7as e adolescentes, ou seja, em qualquer fase da vida em sociedade, enfrentando sentimentos de solid\u00e3o, de incertezas, e outros traumas o que aflorou ainda mais os problemas na sa\u00fade mental. \r\n\t\tPortanto, a implanta\u00e7\u00e3o desta pol\u00edtica p\u00fablica tende a favorecer o olhar sist\u00eamico \u00e0s pessoas, em todas as suas faixas et\u00e1rias, condi\u00e7\u00f5es socioecon\u00f4micas, como a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea da sa\u00fade, que nos termos estampados na constitui\u00e7\u00e3o Federal, revela-se o cuidado em dever do Estado e direito da popula\u00e7\u00e3o, e assim, estaremos, no \u00e2mbito do munic\u00edpio, cumprindo com nosso dever constitucional e estimulando o entendimento da real import\u00e2ncia da sa\u00fade mental, integrado com os servi\u00e7os de sa\u00fade por equipe multidisciplinar.\r\n\t\tComo a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, repetido na Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e Lei Org\u00e2nica Municipal, pro\u00edbe que, por meio de Projeto de Lei de iniciativa de Vereador, possa impor atribui\u00e7\u00f5es a \u00f3rg\u00e3os/secretaria do Poder Executivo, onde se assim se der, poder\u00e1 haver a argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de referido projeto de lei, esta casa legislativa se v\u00ea impossibilitada de apresentar projeto de lei com o tema referido, raz\u00e3o pelas quais, encaminhamos a proposta desse seguimento da sociedade, \u00e0 V.Exa., no sentido de que, dentro de suas atribui\u00e7\u00f5es possa n\u00e3o medir esfor\u00e7os de implantar no sistema de sa\u00fade local, o proposto pela associa\u00e7\u00e3o referida. \r\n\r\nCF/88\r\nO art. 61, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e seus reflexos em legisla\u00e7\u00f5es correlatas atribuem iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para mat\u00e9rias que:\r\n-\tCriem ou extingam \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\n-\tEstruturem ou organizem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\n-\tGerem aumento de despesas.\r\n\r\n\t\tTamb\u00e9m pela Lei Complementar N\u00ba 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal) esta exige que a cria\u00e7\u00e3o de despesas esteja acompanhada da estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro e da comprova\u00e7\u00e3o de compatibilidade com o or\u00e7amento municipal (art. 16), tarefa esta que caber\u00e1 ao Poder Executivo, n\u00e3o dispondo o Poder Legislativo de modo a assim proceder.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.manhuacu.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/7846/365-2024.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-12-20T17:34:07.426673-03:00","ip":"45.164.7.80","ultima_edicao":"2024-12-20T17:24:22.715008-03:00","tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":10,"anexadas":[],"autores":[50]}