{"id":7061,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 79 de 2024","link_detail_backend":"/materia/7061","metadata":{},"numero":79,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-03-04","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"INDICA A INSTALA\u00c7\u00c3O DE FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES E PLACA PERMITINDO EMBRAQUE DE TRANSPOSTE ESCOLAR EM FRENTE \u00c0 ESCOLA MUNICIPAL PONTE DA ALDEIA, MUNIC\u00cdPIO DE MANHUA\u00c7U- MG.","indexacao":"JUSTIFICATIVA: Como o fluxo de pedestres \u00e9 intenso nestes lugares a instala\u00e7\u00e3o das faixas tem como objetivo proporcionar maior seguran\u00e7a e acessibilidade aos pedestres.\r\nSabidamente o tr\u00e2nsito de ve\u00edculos na referida rua \u00e9 alto, sendo que nos hor\u00e1rios de entrada e sa\u00edda da referida Escola, o aumento significativo de ve\u00edculos no local vem trazendo s\u00e9rios riscos aos pedestres, inclusive aos pr\u00f3prios alunos, pais e professores da escola.\r\nTrata-se de logradouro cujas caracter\u00edsticas encontram-se em conformidade com o que disp\u00f5e a Resolu\u00e7\u00e3o do CONTRAN N\u00ba 495 DE 05/06/2014, a qual \"estabelece os padr\u00f5es e crit\u00e9rios para a instala\u00e7\u00e3o de faixa elevada para travessia de pedestres em vias p\u00fablicas\", de forma que a provid\u00eancia solicitada, indubitavelmente, contribuir\u00e1 para melhorar as condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade e seguran\u00e7a dos alunos, pais e funcion\u00e1rios da escola, ampliando a visibilidades da travessia e reduzindo a velocidade dos autom\u00f3veis, al\u00e9m de aperfei\u00e7oar as condi\u00e7\u00f5es de trafego e de seguran\u00e7a na via. \r\nCabe lembrar que o direito \u00e0 infraestrutura urbana, insculpido na reda\u00e7\u00e3o do inciso I do artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no territ\u00f3rio nacional a efetiva realiza\u00e7\u00e3o, por parte do Poder P\u00fablico Municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade, sendo, portanto, imposs\u00edvel desvincular da execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica urbana o conceito de direito \u00e0 sadia qualidade de vida, assim como o direito \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos valores da dignidade da pessoa humana e da pr\u00f3pria vida. \r\n\r\nPor fim, resta evidente que a presente solicita\u00e7\u00e3o se inspira no interesse p\u00fablico, merecendo a acolhida do Poder Executivo, consoante na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Manhua\u00e7u.\r\n Assim sendo, visando condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a para toda a popula\u00e7\u00e3o, solicito tais provid\u00eancias.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.manhuacu.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/7061/79-2024.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-03-12T17:08:57.749578-03:00","ip":"186.192.8.84","ultima_edicao":"2024-03-11T16:26:33.768223-03:00","tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":10,"anexadas":[],"autores":[50]}