{"id":560,"__str__":"Emenda a Projeto de Lei n\u00ba 45 de 2019","link_detail_backend":"/materia/560","metadata":{},"numero":45,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-06-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Fica suprimido o Inciso III da reda\u00e7\u00e3o original do Art. 1\u00ba, do Projeto de Lei 20/2019, modificando a sua reda\u00e7\u00e3o, ficando a seguinte reda\u00e7\u00e3o final.","indexacao":"Banco Municipal de Materiais de Constru\u00e7\u00e3o - Reaproveitamento","observacao":"JUSTIFICATIVA: \r\n\r\nO Art. 1\u00ba mencionado continha em sua reda\u00e7\u00e3o original no seu inciso III, o seguinte:\r\n\r\n\u201cIII - Materiais adquiridos pelo pr\u00f3prio Munic\u00edpio;\u201d \r\n\r\nNosso entendimento, em que pese sermos favor\u00e1veis e aprovarmos com louvor a iniciativa do parlamenta, \u00e9 no sentido de se excluir a possibilidade de se doar materiais adquiridos pelo munic\u00edpio, pois mesmo em se tratando de sobras de materiais e em geral de constru\u00e7\u00e3o, adquiridos previamente pela municipalidade, s\u00e3o bens p\u00fablicos e como tais necessitam de um regramento pr\u00f3prio e mais adequado para a sua doa\u00e7\u00e3o a terceiros","resultado":"","texto_original":"http://sapl.manhuacu.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/560/emanda_45-2019_do_pl_20-2019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-06-12T12:32:12.837873-03:00","ip":"179.106.159.2","ultima_edicao":null,"tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[167],"autores":[18]}