{"id":3191,"__str__":"Requerimento n\u00ba 56 de 2021","link_detail_backend":"/materia/3191","metadata":{},"numero":56,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-08-20","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Requer que sejam solicitado a Excelent\u00edssima Senhora Prefeita Municipal, para que o munic\u00edpio de Manhua\u00e7u com urgente prioridade realize a elabora\u00e7\u00e3o de um novo Laudo T\u00e9cnico de Condi\u00e7\u00f5es Ambientais do Trabalho- LTCAT, dos servidores da Secretaria Municipal de Sa\u00fade do Munic\u00edpio de Manhua\u00e7u, pois a atual LTCAT encontra-se vencida.","indexacao":"","observacao":"LTCAT (Laudo T\u00e9cnico das Condi\u00e7\u00f5es Ambientais do Trabalho) \u00e9 um documento destinado para demostrar as condi\u00e7\u00f5es ambientais de trabalho dos servidores, a fim de determinar se o trabalhador ter\u00e1 direito ao adicional de insalubridade, sendo esse um documento de comprova\u00e7\u00e3o de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante suas atividades. \r\nO presente requerimento se faz necess\u00e1ria em raz\u00e3o, que o momento em vivemos hoje com a Pandemia n\u00e3o tem sido um per\u00edodo f\u00e1cil, especialmente para os trabalhadores ligados \u00e0 \u00e1rea da Sa\u00fade com atua\u00e7\u00e3o desses profissionais especialmente frente ao contexto de Pandemia. \r\nO Laudo das Condi\u00e7\u00f5es Ambientais de Trabalho (LTCAT), dos cargos da Secretaria Municipal de Sa\u00fade do munic\u00edpio de Manhua\u00e7u \u00e9 do ano de 2011, sendo necess\u00e1rio a realiza\u00e7\u00e3o de outro Laudo.\r\nH\u00e1 ainda questionamento por parte de servidores de Programas Federais como Agente de Sa\u00fade e de Agente de Combate \u00e0s Endemias e os Auxiliares Administrativos que atuam nas Estrat\u00e9gia da Sa\u00fade da Fam\u00edlia, ESF, que n\u00e3o tiveram o reconhecimento no adicional insalubridade na atual Laudo T\u00e9cnico das Condi\u00e7\u00f5es Ambientais do Trabalho, diferentemente de outros munic\u00edpios que h\u00e1 muitos anos j\u00e1 reconhecem esse direito dessa importante categoria.\r\nNa atualidade o Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social exige que a comprova\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00e3o aos agentes nocivos seja feita por meio de formul\u00e1rio denominado Perfil Profissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo T\u00e9cnico de Condi\u00e7\u00f5es Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por m\u00e9dico do trabalho ou engenheiro de seguran\u00e7a do trabalho.\r\nO Laudo T\u00e9cnico das Condi\u00e7\u00f5es Ambientais de Trabalho dever\u00e1 ser elaborado a partir de inspe\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de agentes nocivos f\u00edsicos, qu\u00edmicos e biol\u00f3gicos, com a finalidade de atender as normas do INSS e as NR\u2019s 15 e 16 do Minist\u00e9rio do Trabalho. A elabora\u00e7\u00e3o deste laudo t\u00e9cnico das condi\u00e7\u00f5es ambientais de Trabalho, tem como objetivo um estudo das condi\u00e7\u00f5es ambientais atuais existentes na municipalidade, afim de identificar os agentes de riscos. Esta pesquisa est\u00e1 direcionada no reconhecimento e avalia\u00e7\u00e3o dos fatores ambientais ou de locais de trabalho que possam causar preju\u00edzos \u00e0 sa\u00fade a ao bem estar dos trabalhadores municipais, que trabalham sob estas condi\u00e7\u00f5es adversas. O laudo deve descrever detalhadamente as atividades exercidas e dos ambientes de trabalho, a qualifica\u00e7\u00e3o e quantifica\u00e7\u00e3o dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos e ainda, a avalia\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia dos EPI\u2019s utilizados, comparando com os limites de toler\u00e2ncia estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente. E por fim, concluir sobre o enquadramento da insalubridade e/ou periculosidade (se houver) e seu respectivo percentual de pagamento, quais sejam: 30% sobre o sal\u00e1rio recebido a t\u00edtulo de periculosidade e 10%, 20% e 40% sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo a t\u00edtulo de insalubridade conforme o grau (m\u00ednimo, m\u00e9dio, m\u00e1ximo).","resultado":"","texto_original":"http://sapl.manhuacu.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/3191/56-2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-09-09T13:32:06.254282-03:00","ip":"186.192.8.84","ultima_edicao":"2021-09-01T16:45:19.789989-03:00","tipo":11,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":15,"anexadas":[],"autores":[50,67,6,59]}